Lei
Art. 249, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O fornecedor do serviço de que trata o caput deste artigo é o contribuinte do IBS e da CBS, podendo o apostador ser responsável solidário pelo pagamento nas hipóteses previstas no art. 24 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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