Lei
Art. 249, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A base de cálculo é a receita auferida pela entidade em razão da operação, com a aplicação de um fator de redução previsto no regulamento, calculado com base nas deduções da base de cálculo dos serviços de concursos de prognósticos no País.
Fonte oficial: Planalto
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