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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 250 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os serviços de concursos de prognósticos prestados, por meio virtual, a residentes ou domiciliados no exterior serão considerados exportados, ficando imunes à incidência do IBS e da CBS, para efeitos do disposto no Capítulo V do Título I deste Livro.

Fonte oficial: Planalto

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