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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 250, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se consideram exportados os serviços de concursos de prognósticos prestados na presença, no território nacional, de residente ou domiciliado no exterior.

Fonte oficial: Planalto

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