Lei
Art. 251, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins do disposto no inciso II do § 1º deste artigo os imóveis relativos às operações devem estar no patrimônio do contribuinte há menos de 5 (cinco) anos contados da data de sua aquisição.
Fonte oficial: Planalto
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