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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 251, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins do disposto no inciso II do § 1º deste artigo os imóveis relativos às operações devem estar no patrimônio do contribuinte há menos de 5 (cinco) anos contados da data de sua aquisição.

Fonte oficial: Planalto

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