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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 251, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de bem imóvel recebido por meação, doação ou herança, o prazo de que trata o § 3º deste artigo será contado desde a aquisição pelo cônjuge meeiro, de cujus ou pelo doador.

Fonte oficial: Planalto

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