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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 252 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O IBS e a CBS incidem, nos termos deste Capítulo, sobre as seguintes operações com bens imóveis:

I - alienação, inclusive decorrente de incorporação imobiliária e de parcelamento de solo;

II - cessão e ato translativo ou constitutivo onerosos de direitos reais;

III - locação, cessão onerosa e arrendamento;

IV - serviços de administração e intermediação; e V - serviços de construção civil.

Fonte oficial: Planalto

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