VadeLab
LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 252, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O IBS e a CBS não incidem nas seguintes hipóteses:

I - nas operações de permuta entre bens imóveis, exceto sobre a torna, que será tributada nos termos deste Capítulo;

II - na constituição ou transmissão de direitos reais de garantia; e III - nas operações previstas neste artigo, quando realizadas por organizações gestoras de fundo patrimonial, constituídas nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, para fins de investimento do fundo patrimonial.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.