Lei
Art. 252, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O IBS e a CBS não incidem nas seguintes hipóteses:
I - nas operações de permuta entre bens imóveis, exceto sobre a torna, que será tributada nos termos deste Capítulo;
II - na constituição ou transmissão de direitos reais de garantia; e III - nas operações previstas neste artigo, quando realizadas por organizações gestoras de fundo patrimonial, constituídas nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, para fins de investimento do fundo patrimonial.
Fonte oficial: Planalto
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