Lei
Art. 252, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de que trata o inciso I do § 2º deste artigo, o valor permutado não será considerado no valor da operação para o cálculo do redutor de ajuste de que trata o art. 258 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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