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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 252, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins do disposto neste Capítulo, as operações com bens imóveis de que trata o inciso III do § 2º deste artigo, não são consideradas operações de contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

Fonte oficial: Planalto

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