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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 252, 6 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no inciso I do § 2º e § 5º deste artigo também se aplica às operações quitadas de compra e venda de imóvel seguidas de confissão de dívida e promessa de dação, em pagamento, de unidade imobiliária construída ou a construir, desde que a alienação do imóvel e o compromisso de dação em pagamento sejam levados a efeito na mesma data, mediante instrumento público.

Fonte oficial: Planalto

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