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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 253 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel residencial por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, com período não superior a 90 (noventa) dias ininterruptos, serão tributados de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos serviços de hotelaria, previstas na Seção II do Capítulo VII do Título V deste Livro.

Fonte oficial: Planalto

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