Lei
Art. 253, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins do caput deste artigo consideram-se contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS as pessoas físicas que atendam ao disposto no inciso I do § 1º e no inciso II do § 2º, ambos do art. 251 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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