Lei
Art. 254 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS:
I - na alienação de bem imóvel, no momento do ato de alienação;
II - na cessão ou no ato oneroso translativo ou constitutivo de direitos reais sobre bens imóveis, no momento da celebração do ato, inclusive de quaisquer ajustes posteriores, exceto os de garantia;
III - na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel, no momento do pagamento;
IV - no serviço de administração e intermediação de bem imóvel, no momento do pagamento; e V - no serviço de construção civil, no momento do fornecimento.
Fonte oficial: Planalto
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