Lei
Art. 255, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O valor da operação de que trata o caput deste artigo inclui:
I - o valor dos juros e das variações monetárias, em função da taxa de câmbio ou de índice ou coeficiente aplicáveis por disposição legal ou contratual;
II - a atualização monetária, nas vendas contratadas com cláusula de atualização monetária do saldo credor do preço, que venham a integrar os valores efetivamente recebidos pela alienação de bem imóvel;
III - os valores a que se referem os incisos I a III e VI do § 1º do art. 12 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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