Lei
Art. 255, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Não serão computados no valor da locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel:
I - o valor dos tributos e dos emolumentos incidentes sobre o bem imóvel; e II - as despesas de condomínio.
Fonte oficial: Planalto
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