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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 255, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos serviços de intermediação de bem imóvel, caso o ato ou negócio relativo a bem imóvel se conclua com a intermediação de mais de um corretor, pessoa física ou jurídica, será considerada como base de cálculo para incidência do IBS e da CBS a parte da remuneração ajustada com cada corretor pela intermediação, excluídos:

I - os valores pagos diretamente pelos contratantes da intermediação; e II - os repassados entre os corretores de imóveis.

Fonte oficial: Planalto

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