Lei
Art. 255, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de prestação de serviço de construção civil a não contribuinte do regime regular do IBS e da CBS em que haja fornecimento de materiais de construção, o prestador do serviço só poderá apropriar o crédito de IBS e CBS relativo à aquisição dos materiais de construção até o valor do débito relativo à prestação do serviço de construção civil.
Fonte oficial: Planalto
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