Lei
Art. 256 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As administrações tributárias poderão apurar o valor de referência do imóvel, na forma do regulamento, por meio de metodologia específica para estimar o valor de mercado dos bens imóveis, que levará em consideração:
I - análise de preços praticados no mercado imobiliário;
II - informações enviadas pelas administrações tributárias dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União;
III - informações prestadas pelos serviços registrais e notariais; e IV - localização, tipologia, destinação e data, padrão e área de construção, entre outras características do bem imóvel.
Fonte oficial: Planalto
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