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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 256, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O valor de referência poderá ser utilizado como meio de prova nos casos de arbitramento do valor da operação nos termos do art. 13, em conjunto com as demais características da operação.

Fonte oficial: Planalto

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