Lei
Art. 256, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O valor de referência poderá ser impugnado por meio de procedimento específico, nos termos do regulamento.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →