Lei
Art. 257 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A partir de 1º de janeiro de 2027, será vinculado a cada imóvel de propriedade de contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS valor correspondente ao respectivo redutor de ajuste, nos termos do regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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