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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 257 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A partir de 1º de janeiro de 2027, será vinculado a cada imóvel de propriedade de contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS valor correspondente ao respectivo redutor de ajuste, nos termos do regulamento.

Fonte oficial: Planalto

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