Lei
Art. 257, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os valores de que tratam os incisos I e II do § 2º deste artigo serão corrigidos pelo IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo da data de sua constituição até a data em que são devidos o IBS e a CBS incidentes na alienação do bem imóvel.
Fonte oficial: Planalto
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