Lei
Art. 257, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na alienação do bem imóvel, o redutor de ajuste:
I - será mantido com o mesmo valor e o mesmo critério de correção, no caso de o imóvel ser adquirido por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS;
II - será extinto nos demais casos.
Fonte oficial: Planalto
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