Lei
Art. 257, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na fusão, remembramento ou unificação de bens imóveis, o valor do redutor de ajuste do imóvel resultante da fusão, remembramento ou unificação corresponderá à soma do valor do redutor de ajuste dos imóveis fundidos ou unificados.
Fonte oficial: Planalto
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