Lei
Art. 258, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso o valor de referência do imóvel não esteja disponível em 31 de dezembro de 2026, o contribuinte que não optar pela fixação do redutor de ajuste na forma do inciso I do caput deste artigo, poderá calculá-lo com base em estimativa de valor de mercado do bem imóvel realizada por meio de procedimento específico, nos termos do regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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