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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 258, 7 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Incluem-se no conceito de contrapartidas municipais:

I - o valor correspondente ao percentual destinado a doação de áreas públicas nos termos do art. 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, constante do registro do loteamento e de sua matrícula imobiliária, aplicado sobre o valor das operações, desde que o respectivo valor já não tenha sido considerado no redutor de ajuste; e II - as contrapartidas estabelecidas no ato de aprovação do empreendimento registradas no cartório de registro de imóveis, nos termos do inciso V do caput do art. 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Fonte oficial: Planalto

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