Lei
Art. 258, 8 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica vedada a apropriação de créditos em relação ao IBS e à CBS incidentes sobre os bens e serviços adquiridos para a realização das contrapartidas a que se refere o inciso II do § 6º deste artigo que integrem o redutor de ajuste, nos termos do referido parágrafo.
Fonte oficial: Planalto
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