Lei
Art. 258, 9 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A data de constituição dos valores incluídos ao redutor de ajuste nos termos do § 6º deste artigo é a data do pagamento dos tributos e das contrapartidas ou da transferência ao poder público dos bens cedidos em contrapartida.
Fonte oficial: Planalto
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