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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 259 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Na alienação de bem imóvel residencial novo ou de lote residencial realizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, poderá ser deduzido da base de cálculo do IBS e da CBS redutor social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por bem imóvel residencial novo e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por lote residencial, até o limite do valor da base de cálculo, após a dedução do redutor de ajuste.

Fonte oficial: Planalto

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