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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 261, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 70% (setenta por cento).

Fonte oficial: Planalto

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