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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 262 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Na incorporação imobiliária e no parcelamento de solo, o IBS e a CBS incidentes na alienação das unidades imobiliárias serão devidos em cada pagamento.

Fonte oficial: Planalto

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