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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 262, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se unidade imobiliária:

I - o terreno adquirido para venda, com ou sem construção;

II - cada lote oriundo de desmembramento de terreno;

III - cada terreno decorrente de loteamento;

IV - cada unidade distinta resultante de incorporação imobiliária; e V - o prédio construído para venda como unidade isolada ou autônoma.

Fonte oficial: Planalto

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