Lei
Art. 262, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se unidade imobiliária:
I - o terreno adquirido para venda, com ou sem construção;
II - cada lote oriundo de desmembramento de terreno;
III - cada terreno decorrente de loteamento;
IV - cada unidade distinta resultante de incorporação imobiliária; e V - o prédio construído para venda como unidade isolada ou autônoma.
Fonte oficial: Planalto
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