Lei
Art. 262, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Dos valores de IBS e de CBS devidos em cada período de apuração, o alienante poderá compensar os créditos apropriados relativos ao IBS e à CBS pagos sobre a aquisição de bens e serviços.
Fonte oficial: Planalto
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