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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 262, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de lotes residenciais e imóveis residenciais novos cujo pagamento tenha sido iniciado antes de 1º de janeiro de 2027, a aplicação dos redutores de que trata o § 4º deste artigo dar-se-á proporcionalmente ao valor total do imóvel, inclusive de parcelas pagas anteriormente à referida data.

Fonte oficial: Planalto

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