Lei
Art. 262, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de lotes residenciais e imóveis residenciais novos cujo pagamento tenha sido iniciado antes de 1º de janeiro de 2027, a aplicação dos redutores de que trata o § 4º deste artigo dar-se-á proporcionalmente ao valor total do imóvel, inclusive de parcelas pagas anteriormente à referida data.
Fonte oficial: Planalto
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