Lei
Art. 263, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de copropriedade, o IBS e a CBS incidirão proporcionalmente sobre a parte do imóvel relativa ao coproprietário que se enquadrar na condição de contribuinte, nos termos do caput e do § 1º do art. 251 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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