Lei
Art. 264 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas sociedades em conta de participação, o sócio ostensivo fica obrigado a efetuar o recolhimento do IBS e da CBS incidentes sobre as operações com bens imóveis, vedada a exclusão de valores devidos a sócios participantes.
Fonte oficial: Planalto
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