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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 265 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os bens imóveis urbanos e rurais de que trata esta Seção deverão ser inscritos no CIB, integrante do Sinter, de que trata o inciso III do § 1º do art. 59 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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