Lei
Art. 268 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão estabelecer, mediante ato conjunto, obrigações acessórias no interesse da fiscalização e da administração tributária, para terceiros relacionados às operações de que trata este Capítulo, inclusive tabeliães, registradores de imóveis e juntas comerciais.
Fonte oficial: Planalto
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