Lei
Art. 270 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A apuração do IBS e da CBS será feita para cada empreendimento de construção civil, vinculada a um CNPJ ou CPF específico, inclusive incorporação e parcelamento do solo, considerada cada obra de construção civil, incorporação ou parcelamento do solo como um centro de custo distinto.
Fonte oficial: Planalto
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