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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 270 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A apuração do IBS e da CBS será feita para cada empreendimento de construção civil, vinculada a um CNPJ ou CPF específico, inclusive incorporação e parcelamento do solo, considerada cada obra de construção civil, incorporação ou parcelamento do solo como um centro de custo distinto.

Fonte oficial: Planalto

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