Lei
Art. 271 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As sociedades cooperativas poderão optar por regime específico do IBS e da CBS no qual ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes na operação em que:
I - o associado fornece bem ou serviço à cooperativa de que participa; e II - a cooperativa fornece bem ou serviço a associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
Fonte oficial: Planalto
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