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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 271, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no inciso II do § 1º não se aplica às operações com insumos agropecuários e aquícolas contempladas pelo diferimento estabelecido pelo § 3º do art. 138.

Fonte oficial: Planalto

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