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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 272 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, inclusive as cooperativas singulares, que realizar operações com a redução de alíquota de que trata o inciso I do caput do art. 271 poderá transferir os créditos das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos à cooperativa de que participa, não se aplicando o disposto no art. 55 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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