Lei
Art. 272, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A transferência de créditos de que trata o caput deste artigo alcança apenas os bens e serviços utilizados para produção do bem ou prestação do serviço fornecidos pelo associado à cooperativa de que participa, nos termos do regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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