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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 273, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Não está sujeito ao regime específico de que trata esta Seção o fornecimento de:

I - alimentação para pessoa jurídica, sob contrato, classificada nas posições 1.0301.31.00, 1.0301.32.00 e 1.0301.39.00 da NBS ou por empresa classificada na posição 5620-1/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

II - produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas adquiridos de terceiros, não submetidos a preparo no estabelecimento; e III - bebidas alcoólicas, ainda que preparadas no estabelecimento.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

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