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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 274, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam excluídos da base de cálculo:

I - a gorjeta incidente no fornecimento de alimentação, desde que:

a) seja repassada integralmente ao empregado, sem prejuízo dos valores da gorjeta que forem retidos pelo empregador em virtude de determinação legal; e b) seu valor não exceda a 15% (quinze por cento) do valor total do fornecimento de alimento e bebidas;

II - os valores não repassados aos bares e restaurantes pelo serviço de entrega e intermediação de pedidos de alimentação e bebidas por plataforma digital.

Fonte oficial: Planalto

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