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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 278, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Não descaracteriza o fornecimento de serviços de hotelaria a divisão do empreendimento em unidades hoteleiras, assim entendida a atribuição de natureza jurídica autônoma às unidades habitacionais que o compõem, sob titularidade de diversas pessoas, desde que sua destinação funcional seja exclusivamente a de hospedagem.

Fonte oficial: Planalto

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