Lei
Art. 28, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas operações com energia elétrica, ou com direitos a ela relacionados, relativas a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão ocorrerá somente no fornecimento:
I - para consumo; ou II - para contribuinte não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
Fonte oficial: Planalto
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