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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 28, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

No serviço de transmissão de energia elétrica e de conexão aos sistemas de transmissão, considera-se ocorrido o fornecimento no momento definido nos termos do § 3º do art. 10 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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