Lei
Art. 28, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
No serviço de transmissão de energia elétrica e de conexão aos sistemas de transmissão, considera-se ocorrido o fornecimento no momento definido nos termos do § 3º do art. 10 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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