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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 28, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Exclui-se da base de cálculo da CBS e do IBS a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à energia injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora, acrescidos dos créditos de energia elétrica originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular.

Fonte oficial: Planalto

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